JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EMPRESARIAL RURAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA RESTRITIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Controvérsia que envolve a verificação do cumprimento do dever de informação pela seguradora quanto à cláusula limitadora de cobertura em contrato de seguro multirrisco rural. 2. Tribunal de origem que, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pelo adequado cumprimento do dever de informação, registrando que o segurado manifestou ciência expressa sobre as Condições Gerais ao assinar a proposta, documento que continha cláusula restritiva redigida de forma clara e destacada. 3. Afastamento da conclusão do acórdão recorrido que demandaria reexame do acervo probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7 desta Corte. 4. Ausência de omissão no acórdão recorrido, tendo o Tribunal de Justiça enfrentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte recorrente. 5. Pedido de indenização por lucros cessantes que também esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, porquanto o acórdão recorrido consignou ausência de nexo causal entre a recusa da indenização e a paralisação do aviário, bem como ausência de ato ilícito da seguradora. 6. Incidência da Súmula 7 do STJ que impede o exame do dissídio jurisprudencial, ante a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.872.339/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATEIRIAS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL ANTE ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SÚMULA N. 7 E 83 DO STJ. MÉRITO. TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DE SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. REINTREPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA-FÁTICO PROVATÓRIA. S…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO PRESTAMISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE COBERTURA. CANCELAMENTO POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO ACERVO PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Afasta-se a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A INVALIDEZ RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CLÁUSULA LIMITATIVA DE INDENIZAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recur…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma clara, precisa e fundamentada, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte. O mero inconformismo com o resultado do julga…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO RURAL. SINISTRO. VENDAVAL. DIVERGÊNCIA QUANTO À EXTENSÃO DA INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPE CIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há violação da coisa julgada ou dos arts. 502 e 508 do Código de Processo Civil quando o tribunal, em embargos de declaração, apenas integra e esclarece o alcance de seu próprio julgado, tornand…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.