- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DE PARCELA RECONHECIDA JUDICIALMENTE AO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS REGULAMENTARES. NECESSIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas regulamentares a pretensão de estender à pensionista os efeitos da coisa julgada formada em ação movida exclusivamente pelo falecido instituidor do benefício, visando reconhecer a incorporação de parcela em sua complementação de aposentadoria. 2. O acórdão recorrido, com base na análise das provas e do regulamento aplicável, concluiu pela autonomia e independência entre o benefício de aposentadoria do participante e o de pensão por morte da beneficiária, afastando a tríplice identidade necessária à configuração da coisa julgada. 3. Encontra óbice nas Súmulas n. 5 e n. 7 do Superior Tribunal de Justiça a revisão desse entendimento. 4. Impede a análise do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional a incidência dos referidos óbices sumulares, ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.877.453/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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