JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DE RECURSO REPETITIVO (543-C, §7º, DO CPC) PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP JULGADO PELA CORTE ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Não cabe agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, do CPC, uma vez que eventual adequação do precedente repetitivo indicado será feita quando do exame do agravo regimental pelo Tribunal de origem. Entendimento firmado na Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP (Rel. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, DJe 12/5/2011). 2. Interposto agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, do CPC, necessário o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que o recurso interposto seja recebido e julgado como agravo regimental por aquele tribunal. Entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ no julgamento do AgRg no AREsp 267.592/PR (Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em 05/08/2015, DJe 25/09/2015). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 688.002/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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