JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECORRENTE AMEAÇA INVADIR O APARTAMENTO DA EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O decreto tem fundamentação considerada idônea à decretação da medida protetiva de urgência pois, como destacou o Juízo de origem, extrai-se dos autos que as partes mantiveram um relacionamento constituído através de escritura pública de constituição de sociedade de fato e, conforme informação prestada pela vítima, o recorrente, ex-companheiro da ofendida, não aceita o término do relacionamento e ameaça invadir seu apartamento, versão esta corroborada pelas declarações do amigo da vítima. 2. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que constitui fundamento idôneo à decretação da custódia cautelar a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima que se encontra em situação de violência doméstica, como é o presente caso, conforme art. 313, inc. III, do Código de Processo Penal. 3. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se, assim como na prisão preventiva, fundamentação específica que demonstre a necessidade da medida em relação ao caso concreto. Nesse sentido: HC 399.099/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 01/12/2017 e RHC 87.591/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 23/10/2017. 4. Tendo sido justificada a medida cautelar de não se aproximar da vítima em razão da ameaça de invadir sua residência, inexiste ilegalidade a ser reparada por essa Corte Superior. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 119.747/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/03/2025

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus para manter as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006. 2. No caso dos autos, foram mantidas as medidas protetivas de proibição de se apr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE SEGURANÇA FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 têm como objetivo principal a proteção da integridade física e psicológica das vítimas de violência doméstica, assegurando a efet…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 28/11/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DA OFENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. A validade da imposição de medidas protetivas está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no Capítulo II da Lei n. 11.340/2006. 2. No caso, as instâncias de origem mantiveram as medidas protetivas de urgência, tendo em vista a ex…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEI N. 11.340/2006. ATOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA PELO EX-COMPANHEIRO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A OFENDIDA (ART. 22, III, A E B, DA LEI N. 11.340/2006). PRORROGAÇÃO BASEADA APENAS NO SENTIMENTO DE TEMOR DA PRETENSA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE. EXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, as medidas foram decretadas e mantidas pelo Tribunal de origem, em razão da periculosidade do recorrente, pois teria ameaçado a vítima pelo WhatsApp, nos termos da Lei n. 11.340/2006, em razão do fato de que o recorrente não aceita fim …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.