JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. LEGITIMIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 211 DO STJ. SÚMULA N. 282 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF, da inaplicabilidade do art. 1.025 do CPC e do reconhecimento da ausência de legitimidade recursal da seguradora para pleitear a permanência da CEF no polo passivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à aplicação do art. 1.025 do CPC para viabilizar o exame das teses de mérito; (ii) saber se houve omissão quanto ao reconhecimento do interesse recursal para discutir a competência da Justiça Federal e a permanência da CEF no polo passivo; e (iii) saber se há contradição ao reconhecer a necessidade de manifestação sobre o interesse da CEF e, simultaneamente, negar a legitimidade recursal da seguradora para tratar do tema. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão sobre o art. 1.025 do CPC, pois o acórdão embargado enfrentou a tese e afastou o prequestionamento ficto diante de barreira processual prévia e da ausência de legitimidade recursal. 5. Inexiste contradição, porque a conclusão sobre a ilegitimidade da seguradora para recorrer em nome de terceiro é coerente com os fundamentos, o que torna prejudicada a discussão de competência sem a presença da CEF. 6. Não há omissão quanto ao interesse recursal, visto que a decisão afirmou que a exclusão da CEF não altera a legitimidade passiva da seguradora, mantendo-a como ré, sem lhe conferir interesse para postular a permanência de outrem no processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quanto ao art. 1.025 do CPC quando o acórdão embargado afasta o prequestionamento ficto por barreira processual e ilegitimidade recursal. 2. Não cabem embargos de declaração para alegar contradição quando a decisão é coerente ao afirmar a ilegitimidade da seguradora para recorrer em nome de terceiro. 3. Inexiste omissão sobre o interesse recursal quando a decisão analisa e afasta a legitimidade da seguradora para discutir competência e permanência da CEF." Ante o exposto Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 1.026 § 2º, 124, 996; Lei n. 12.409/2011, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211; STF, Súmula n. 282; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.101.791/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 DO STF. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da aplicação das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de prequestionamento válido e na ilegitimidade recursal da seguradora para p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da aplicação das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF, do reconhecimento da ausência de legitimidade recursal e da inaplicabilidade do art. 1.025 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão e contradição qua…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da aplicação da Súmula n. 283 do STF por ausência de impugnação a fundamento autônomo, da vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ) e da falta de cotejo analítico para o dissídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. SEGURO HABITACIONAL. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). CONTRATO CELEBRADO ANTES DE 2/12/1988. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.011/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo interno no recurso especial, manteve decisão monocrática que não conhec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Sul América Companhia Nacional de Seguros contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator, a qual conheceu em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, neg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.