- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 13/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/10/2020, p. 13/10/2020
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2. No caso, constata-se a efetiva ocorrência de erro material no aresto embargado que, portanto, merece ser corrigido. Com efeito, toda fundamentação do voto e seu dispositivo conduzem ao não conhecimento do Agravo Interno, enquanto a ementa do acórdão indica seu conhecimento. Assim, às fls. 465 e 469, onde se lê Agravo Interno da Contribuinte conhecido, leia-se Agravo Interno da Contribuinte não conhecido. 3. Embargos de Declaração da FAZENDA NACIONAL acolhidos para sanar erro material. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.447.020/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020.)
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