JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de obrigação de não fazer, na qual se discute a limitação dos descontos de contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit de plano de previdência complementar ao patamar de 30% dos proventos do participante. 2. O Tribunal de origem decidiu pela limitação dos descontos com base na ponderação entre a norma previdenciária e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da garantia do mínimo existencial, aplicando, por analogia, os enunciados nº 200 e nº 295 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 3. A decisão monocrática do relator no Superior Tribunal de Justiça apontou múltiplos óbices à admissibilidade do recurso especial, incluindo a ausência de prequestionamento dos artigos 19, 20 e 21 da LC nº 109/2001, a fundamentação deficiente do recurso e a natureza eminentemente constitucional do fundamento utilizado pelo Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível limitar judicialmente os descontos de contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit de plano de previdência complementar ao patamar de 30% dos proventos do participante, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da garantia do mínimo existencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para revisar decisões fundamentadas exclusivamente em princípios constitucionais, conforme o art. 105, III, da Constituição Federal, sendo tal análise de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 6. A ausência de prequestionamento dos artigos 19, 20 e 21 da LC n. 109/2001, por falta de embargos de declaração para sanar omissão no acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula n. 282 do STF. 7. A fundamentação do recurso especial é deficiente, pois não há correlação lógica entre os dispositivos legais apontados como violados e o fundamento central do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.876.439/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. LEGALIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. LIMITAÇÃO JUDICIAL DOS DESCONTOS AO PERCENTUAL DE 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA. FUNDAMENTO NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NO MÍNIMO EXISTENCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO PODER…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. A controvérsia envolve o cálculo da reserva matemática do plano de previdência complementar ao qual aderiu a parte autora e a val…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/06/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. LEGALIDADE (ART. 21, §1º, DA LC 109/2001). MEDIDAS E PROVAS PERICIAIS PARA RESTABELECER O EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO PLANO. MÁ-FÉ OU EXORBITÂNCIA NO CUMPRIMENTO DO FIM ECONÔMICO OU SOCIAL NA NORMA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É válida a cobrança de contribuições extraordinárias em face dos participant…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Fundação de Previdência Privada contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a análise da violação aos artigos 1º e 21 da Lei Complementar nº 109/2001, ao artig…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ) e impossibilidade de análise de matéria constitucional (Súmula n. 456 do STF), com consequente não exame da divergência. 2. A controvérsia versa sobre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.