JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR POR OFENSA À ISONOMIA ENTRE HOMENS E MULHERES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DECADÊNCIA E ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negara provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de violação aos arts. 1.022, II, e 489, II, § 1º, IV, do CPC; incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à decadência; e aplicação das Súmulas n. 283 e n. 284 do STF por ausência de impugnação específica. 2. A controvérsia decorre de ação proposta por participante de plano de previdência complementar visando à revisão do benefício suplementar de aposentadoria, por se utilizar tabela com percentuais distintos para homens e mulheres, o que afrontaria a isonomia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau determinou a equiparação dos percentuais e condenou ao pagamento das diferenças a partir de junho de 2018, com correção monetária e juros. 4. A Corte a quo reafirmou a inconstitucionalidade da diferenciação (Tema n. 452 do STF), considerou irrelevantes a migração de planos e a fonte de custeio ante contribuições iguais, e manteve o acréscimo de 4% por ano adicional, negando provimento a ambos os recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissões sobre decadência, transação e fonte de custeio, com violação aos arts. 1.022, II, e 489, II, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se incide a decadência com base nos arts. 104, 178, II, e 840 do Código Civil, e se é inaplicável a Súmula n. 83 do STJ; e (iii) saber se incidem as Súmulas n. 283 e n. 284 do STF, ante a alegada impugnação específica quanto ao Tema n. 943 do STJ e aos arts. 6º da Lei Complementar n. 108/2001 e 1º da Lei Complementar n. 109/2001. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou decadência, transação e fonte de custeio de forma fundamentada, afastando violação aos arts. 1.022, II, e 489, II, § 1º, IV, do CPC. 7. Não prospera a decadência: a pretensão não visa anular negócio jurídico, mas adequar regulamento aos preceitos constitucionais e pagar diferenças, hipótese em que incide a Súmula n. 83 do STJ. 8. Incidem as Súmulas n. 283 e n. 284 do STF: faltou impugnação específica de fundamentos autônomos suficientes, notadamente a inaplicabilidade do Tema n. 943 do STJ e a inexistência de ofensa aos arts. 6º da Lei Complementar n. 108/2001 e 1º da Lei Complementar n. 109/2001, diante da igualdade contributiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou as questões de decadência, transação e fonte de custeio, afastando violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 2. Inaplicável a decadência em pretensão de adequação do regulamento e pagamento de diferenças, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 3. Aplicação das Súmulas n. 283 e n. 284 do STF por ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos, inclusive sobre Tema n. 943 do STJ e fonte de custeio." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022, II; 489, § 1º, IV; Código Civil, arts. 104; 178, II; 840; Lei Complementar n. 108/2001, art. 6; Lei Complementar n. 109/2001, art. 1. Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmula n. 83; STF/Súmulas n. 283 e 284; STJ; AgInt no REsp n. 2.090.461/DF; STJ; AgInt no AgInt no AREsp n. 2.035.263/SP; STJ; AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.272.331/SP; STJ; AgInt no AREsp n. 2.263.229/MG. (AgInt no AREsp n. 2.994.802/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DIFERENÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ENTRE HOMENS E MULHERES. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 943 DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 126 DO STJ E 283 E 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, ante a incidência d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE HOMENS E MULHERES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento do art. 178, II, do Código Civil, com aplicação das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF, da impossibilidade de discussão de matéria constitucional (Tema n. 452 do STF) em recurso espec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. DECADÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, manteve o afastamento da decadência na revisão de benefício previdenciário complementar e aplicou as Súmulas n. 5, n. 7, n. 83 e n. 126 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre revisão de benefí…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/09/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO. SÚMULA N. 452 DO STF. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inconstitucional a cláusula de contrato de previdência complementar …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOMPOSIÇÃO DE DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ISONOMIA DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e por ausência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA