JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
18/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/10/2020, p. 18/11/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESA QUE PATROCINOU DESPESAS DE VIAGEM DE LAZER PARA PREFEITO MUNICIPAL. FALECIMENTO DO ALCAIDE COM A AÇÃO DE IMPROBIDADE JÁ EM ANDAMENTO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EM DESFAVOR APENAS DA EMPRESA PARTICULAR (LITISCONSORTE PASSIVA). PENALIDADES. CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. 1. A presença do agente público no polo passivo da ação de improbidade administrativa é condição para a propositura da demanda em que se busca, igualmente, a responsabilização de terceiro particular, nos moldes do art. 3º da Lei n. 8.429/92. 2. Já instaurada e estabilizada a ação de improbidade, a posterior morte do único agente público presente no polo passivo não tem o condão de desconstituir, ipso facto, a legitimidade passiva do litisconsorte particular remanescente, devendo a demanda prosseguir contra este último e, sendo o caso, também contra os sucessores do agente público. 3. Caso concreto em que as sanções impostas à empresa agravante guardam estrita relação com o grau de reprovabilidade dos atos de improbidade por ela praticados, não havendo falar em desproporcionalidade. 4. Não obstante a existência de discricionariedade na fixação das penas, é imperativo que o decreto condenatório observe os limites mínimo e máximo contidos em lei, não se mostrando possível ao julgador estabelecer o quantum sancionatório em um patamar aquém do mínimo legal. Nesse sentido: REsp 1.582.014/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 15/4/2016. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.300.198/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 18/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 15/09/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES EM CAMPANHA POLÍTICA. TIPICIDADE MANTIDA COM BASE NO ART. 11 DA LIA, CONSIDERADO O QUANTO PREVISTO NO ART. 73 DA LEI ELEITORAL. FALECIMENTO DO RÉU CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO DA MULTA CONSIDERADA A AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO OU DANO AO ERÁRIO E, AINDA, A NOVA REDAÇÃO DO ART. 8º DA LIA APÓS A LEI 14.230/2021. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ação por impr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/10/2020

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. POSSIBILIDADE. ART. 932, IV, DO CPC/2015. SÚMULA 568/STJ. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 932, IV, a, do CPC/2015 c/c o art. 253, II, b, do RISTJ, é autorizado ao Relator negar provimento ao recurso contrário à Súmula ou à jurisprudência dominante d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/12/2016

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DA AÇÃO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. 1. Nas ações de improbidade administrativa fundadas nos arts. 9º e/ou 10 da Lei n. 8.429/1992, os sucessores do réu, falecido no curso do processo, estão legitimados a prosseguir no polo passivo da demanda, nos limites da herança, para fins de ressarcimento ao erário. Precedentes. 2. O art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, norteador da matéria, não contém ressal…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 19/10/2021

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM ARESP. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIZAÇÃO DE PARTICULAR QUE FIGURA ISOLADAMENTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ PELA IMPOSSIBILIDADE. AGENTE PÚBLICO ACIONADO PELOS MESMOS FATOS EM DEMANDA CONEXA, MOTIVO ÚNICO DE SUA EXCLUSÃO DA LIDE ORIGINÁRIA DESTE RECURSO ESPECIAL. DISTINÇÃO DETECTADA. VIABILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO SANCIONADORA DIANTE DA APONTADA PECULIARIDADE (RESP 1.732.762/M…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/06/2020

DIREITO SANCIONADOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RESP. ACP POR SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADO NO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS NO EXERCÍCIO DE 2006. PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP EM CONSTAR NO PÓLO PASSIVO DO FEITO. POSTULAÇÕES DO PARQUET VINCULADAS UNICAMENTE À APLICAÇÃO DE PENALIDADES DA LIA AO EX-ALCAIDE. A PRESENÇA DA MUNICIPALIDADE NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO EXIGIRÁ A DEFESA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.