JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR N. 115/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO DEVIDAMENTE COMPROVADA. SUPERADO O ÓBICE. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL QUE CONCLUIU PELA IMPUTABILIDADE PENAL DA AGRAVANTE. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO DEVE SER CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 115/STJ, sob alegação de ausência da comprovação da representação processual e capacidade postulatória do advogado subscritor do recurso. 2. A agravante, que teve homologado na origem laudo de insanidade mental concluindo pela sua imputabilidade, sustenta a inaplicabilidade da Súmula 115/STJ, alegando que demonstrou previamente a capacidade postulatória do advogado que assinou o recurso especial, mediante substabelecimento sem reservas de poderes. 3. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso especial à Turma, com o objetivo de determinar a realização de nova perícia para apurar a sanidade mental da acusada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber: (i) se está presente o óbice do enunciado sumular n. 115 do STJ, ou seja, se não foi comprovada a regularidade da representação processual do advogado subscritor do agravo em recurso especial; e, (ii) se a decisão homologatória do laudo pericial que concluiu pela imputabilidade da acusada, mantida pelo acórdão que desproveu a apelação, pode ser reformada para determinar a realização de nova perícia, em razão de alegadas contradições no laudo pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A representação processual e a capacidade postulatória do advogado subscritor do agravo em recurso especial foi devidamente comprovada, sendo reconsiderada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que havia aplicado a Súmula 115/STJ, a fim de processar o agravo em recurso especial. 6. A decisão homologatória do laudo pericial observou os requisitos legais previstos nos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal, sendo realizada por profissional capacitado e contendo conclusões claras e assertivas acerca das condições mentais da acusada. 7. A dependência química da acusada não implica presunção absoluta de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, conforme entendimento das instâncias ordinárias e do Ministério Público. 8. A simples irresignação da defesa em relação ao laudo pericial não justifica a realização de nova perícia, especialmente na ausência de provas que demonstrem a incapacidade da acusada de compreender o caráter ilícito de seus atos. 9. O acolhimento do pedido defensivo demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para, em juízo de reconsideração, não conhecer do recurso especial. Tese de julgamento: 1. A homologação de laudo pericial que conclui pela imputabilidade do acusado é válida quando observados os requisitos legais e não constatadas irregularidades ou deficiências na sua elaboração. 2. A dependência química não implica presunção absoluta de inimputabilidade ou semi-imputabilidade. 3. A simples irresignação da defesa em relação ao laudo pericial não justifica a realização de nova perícia, especialmente na ausência de provas que demonstrem a incapacidade do acusado de compreender o caráter ilícito de seus atos. 4. O acolhimento de pedido que demanda revolvimento fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 149 a 154; CPC, art. 76. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.792.985/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.889.659/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13.08.2025. (AgRg no AREsp n. 2.972.592/MG, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REAVALIAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (cujo pedido era a reavaliação da inimputabilidade penal do recorrente), sob o fundamento da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recorrente foi condenado em primeiro grau por crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, por 18 vezes, na fo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. INIMPUTABILIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO E SUBMISSÃO DO ACUSADO AO EXAME MÉDICO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Ao contrário do sustentado pelo agravante, no caso, não houve necessidade de incursão no acervo probatório dos autos, para se concluir pela violação aos arts. 149 e 234 do CPP e ao art. 26, caput, do CP, uma vez qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. PRESENÇA DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À HIGIDEZ MENTAL DO ACUSADO. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante sustenta a existência de dúvida razoável acerca da sua higidez, de modo a permitir a instauração do incidente de insanidade mental, a fim de apurar a inimputabilidade e estabelecer o momento de seu iní…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 31/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial na origem, à luz da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No agravo regimental,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS N. 182 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial na origem, consubstanciado n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.