- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da correlação determina que a sentença deve ater-se à descrição dos fatos feita na denúncia, ainda que possa dar classificação jurídica diversa aqueles fatos, desde que não haja alteração dos elementos fáticos narrados. 2. A denúncia não precisa apresentar detalhes minuciosos, sendo natural que os fatos sejam mais detalhados durante a instrução criminal, sem que isso configure ofensa ao princípio da correlação. 3. A jurisprudência desta Corte estabelece que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da tipificação jurídica atribuída a eles, sendo possível a aplicação da emendatio libelli em segundo grau de jurisdição, desde que não haja alteração dos fatos constantes da denúncia. 4. No caso concreto, o Ministério Público denunciou o réu pelo crime de tráfico de drogas, tendo sido proferida sentença condenatória pela prática do aludido delito, de modo que não há ilegalidade manifesta a ser corrigida, pois a decisão do Tribunal de origem seguiu entendimento pacificado nesta Corte. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.957.653/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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