- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 19/02/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MESMO ACÓRDÃO APONTADO COMO ATO COATOR, IDÊNTICOS PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO DESTA CORTE NO RESP. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Configura reiteração processual o habeas corpus que reproduz o mesmo acórdão como ato coator, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir já deduzidos em recurso especial anteriormente submetido a esta Corte, sendo irrelevante que o mérito não tenha sido alcançado por incidência de óbice sumular. 2. O habeas corpus não se presta a substituir o recurso próprio, tampouco pode ensejar a reanálise do entendimento desta Corte Superior no julgamento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.043.252/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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