- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/04/2026, p. 14/04/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TESES DE NULIDADE DO DEPOIMENTO PRESTADO POR ADOLESCENTE E DE ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. TEMAS NÃO EXAMINADOS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As teses de nulidade do depoimento prestado por adolescente e de ilegalidade do reconhecimento pessoal não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, razão pela qual seu exame neste Superior Tribunal de Justiça configuraria supressão de instância. Predentes. 2. O fato de o Direito Penal envolver a liberdade da pessoa humana não mitiga a observância ao ordenamento jurídico, motivo pelo qual mesmo as matérias supostamente de ordem pública ou as alegadas nulidades absolutas não prescindem do devido prequestionamento para serem conhecidas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.080.439/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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