JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos pode ser considerado tempestivo e se as normas processuais regularmente estabelecidas podem ser relativizadas por se tratar de matéria atinente à liberdade do indivíduo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intempestividade do recurso especial confirma-se quando a intimação eletrônica do acórdão ocorre por força da regra do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006 - diante da ausência de leitura no prazo de 10 dias - e o recurso subsequente é interposto após o transcurso do prazo legal de 15 dias corridos previsto na legislação processual penal. 4. A ciência tácita decorrente da intimação eletrônica supre a necessidade de publicação no Diário da Justiça, sendo ônus da parte comprovar, de forma idônea, eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para recorrer. 5. A invocação genérica do art. 647-A do CPP não afasta o dever de observância dos pressupostos recursais, tampouco autoriza mitigação automática da tempestividade. As alegações de vícios epistêmicos e omissões na decisão de mérito não elidem o óbice objetivo do não conhecimento por intempestividade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos é intempestivo. 2. A intimação eletrônica considera-se realizada no décimo dia após o envio, quando não há acesso pelo advogado, iniciando-se, a partir de então, o prazo recursal de 15 dias corridos. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.003, § 5º; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.402.319/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 02.09.2025, DJEN de 10.09.2025; STJ, AgRg no AREsp n. 1.854.456/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10.08.2021, DJe de 25.08.2021. (AgRg no AREsp n. 3.069.965/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL EM DIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 219 DO CPC A RECURSO ESPECIAL EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, proferida com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de recurso especial por intempestividade em processo de natureza penal. 2. Agravante sustenta a t…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DE PRAZOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão de sua intempestividade, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ. 2. O agravante foi intimado sobre o acórdão que julgou o recurso em 3/11/2023, iniciando-se o prazo em 4/11/2023 e encerrando-se em 20/11/2023. O…

Acórdão

j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob fundamentos de ausência de impugnação específica e deficiência de fundamentação, posteriormente enfrentado apenas quanto à tempestividade.2. Fato relevante. Certidão de prazo recursal indica início d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. INÉRCIA. Contagem de prazos. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial por intempestividade, ao fundamento de que foi interposto fora do prazo de 15 dias corrido previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 21/10/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DE PRAZOS EM DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial foi interposto dentro do prazo de 15 dias úteis, conforme previsto na legislação proc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.