JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma, sob alegação de omissão e contradição. O embargante sustenta que o acórdão deixou de analisar se havia, para ele especificamente, poder de comando sobre a omissão tributária apurada, violando o princípio da individualização da pena e da culpabilidade (CF, art. 5º, XLVI). Afirma, ainda, que a decisão foi obscura quanto à demonstração do dolo específico de fraudar o Fisco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão e contradição quanto à análise do poder de comando do embargante sobre a omissão tributária apurada e à demonstração do dolo específico de fraudar o Fisco. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, conforme art. 619 do Código de Processo Penal e art. 1.022, III, do Código de Processo Civil. 4. A contradição que enseja embargos de declaração é aquela interna ao julgado, entre os fundamentos adotados e as conclusões, o que não se verifica no caso em análise. 5. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos suscitados pela parte, bastando que a decisão seja clara, suficiente e fundamentada, superando racionalmente os argumentos contrários. 6. O acórdão embargado foi claro ao manter a decisão agravada, reconhecendo, com base nos elementos de convicção e na aplicação da teoria do domínio do fato, que o embargante, na condição de sócio do empreendimento, foi responsável pelos delitos de sonegação fiscal, não sendo crível que não detivesse o dolo consubstanciado na vontade e consciência de não pagar ou reduzir tributos. 7. A conjuntura fático-probatória delineada na origem não pode ser alterada por esta Corte Superior, conforme vedação da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 8. Os embargos de declaração não se prestam à modificação do provimento anterior, sendo o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento insuficiente para justificar a medida integrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III; CF/1988, art. 5º, XLVI; Súmula n. 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 101.686, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 2/12/2013. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.972.381/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma, sob alegação de omissão e contradição na decisão que manteve a condenação do embargante por delitos de sonegação fiscal. 2. O embargante sustenta que indicou expressamente o contador responsável e o escritório de contabilidade terceirizado como os responsáveis técnicos pelos atos de elaboração, transmissão e reti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRARIEDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma, sob alegação de omissão na fundamentação, contradição interna no julgado e ausência de enfrentamento analítico de teses jurídicas, incluindo a alegação de violação aos artigos 5º, LV e LVII, e 93, IX, da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo ora embargante, com fundamento na Súmula n. 284 do STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais vi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRARIEDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu do agravo regimental, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. O embargante alega omissão no acórdão embargado, por ausência de análise de argumentação específica sobre a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7 do STJ ao caso e da efetiva impugnação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo embargante, com fundamento na ausência de prequestionamento das teses recursais apresentadas no recurso especial, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 2. O embargante alegou omissão na fundamentação do acórdão recorrido quanto …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.