- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, que se baseou na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A defesa alegou que o recurso especial não demandaria reexame de provas, mas apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos, e que a controvérsia estaria restrita à correta aplicação dos arts. 171, § 4º, e 59 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentado pela agravante foi capaz de impugnar, de forma específica e suficiente, o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundamentada em múltiplas razões, e exige que o agravante impugne de forma específica e analítica o fundamento utilizado para obstar o trânsito do recurso especial. 5. A agravante não conseguiu infirmar de maneira adequada e específica o óbice da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a alegações genéricas e à repetição de argumentos sobre o mérito da condenação. 6. A jurisprudência do STJ não admite, em sede de agravo regimental, o suprimento de vícios estruturais do recurso anteriormente interposto. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único, ainda que fundamentada em múltiplas razões, exigindo impugnação específica e analítica do fundamento utilizado para obstar o trânsito do recurso. 2. A ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, baseada na Súmula n. 7 do STJ, impede o conhecimento do agravo. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 171, § 4º, e 59; Súmula n. 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial. (AgRg no AREsp n. 3.052.318/ES, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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