JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
19/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO EM DUAS ÁREAS. CONCESSÃO PROPORCIONAL À APROVAÇÃO NAS ÁREAS DO CONHECIMENTO JÁ REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há dúvida de que o benefício da remição deve ser aplicado no caso dos autos, tendo em vista que a aprovação parcial do paciente no ENEM configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena. 2. No caso, o reeducando obteve pontuação mínima apenas em duas das cinco áreas de conhecimento do ENEM, razão pela qual, conforme a jurisprudência dominante nesta Corte Superior, tem direito à remição de 40 dias de pena, conforme já reconhecido pela Corte de origem. 3. Ordem denegada. (HC n. 1.019.506/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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