JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AFASTAMENTO DA MINORANTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para o reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e consequente redimensionamento da pena, fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, incisos III e VI, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 7 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 781 dias-multa. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação, fixando o regime inicial semiaberto e mantendo os demais termos da sentença condenatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus ao reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a primariedade e a ausência de antecedentes criminais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não se aplica ao agravante, pois as circunstâncias concretas do caso, como a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, a apreensão de petrechos utilizados para o tráfico e anotações referentes à contabilidade do tráfico, indicam dedicação habitual a atividades criminosas. 5. A decisão do Tribunal de origem, ao fixar o regime inicial semiaberto, está em conformidade com o art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal, considerando a pena definitiva de 7 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão. 6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no requisito objetivo previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, que exige pena não superior a 4 anos. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.052.727/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus, na qual se buscava a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA MINORANTE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus, por entender que se tratava de substitutivo de revisão criminal e que não havia flagrante ilegalidade no julgado impugnado. 2. O agravante foi condenad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. REGIME PRISIONAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu pedido de habeas corpus, mantendo a condenação do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/02/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO E INVIABILIDADE DA CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ELEMENTOS CONCRETOS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por inad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.