- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCÊNDIO DE VEÍCULO E BENS PÚBLICOS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois o agravante é acusado de estar inserido em organização criminosa, inclusive com participação no núcleo operacional, com articulação para o incêndio de veículos e bens públicos. 3. Ademais, a gravidade concreta dos fatos - ofensiva coordenada com incêndio de ônibus escolares e veículos do transporte coletivo, ataques a prédios públicos, paralisação de serviços essenciais, execução de policial militar e ordem de decapitação - evidencia periculosidade extrema, risco real de reiteração e necessidade de garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 227.008/RO, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
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