- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2026
- Data de publicação
- 19/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/02/2026, p. 19/02/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA E ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. COAÇÃO DE TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade uma vez que decretada com base na gravidade dos crimes imputados, que envolvem estupro, coação, sequestro e ameaça, em contexto de violência doméstica. Além disso, a prisão foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a integridade física e psicológica da vítima, tendo em vista os indícios de coação de testemunhas e o risco de reiteração criminosa. 3. A jurisprudência é pacífica ao entender que a contemporaneidade da prisão preventiva se refere aos motivos ensejadores da medida, e não ao tempo decorrido desde a prática do crime. No caso, os fatos noticiados, inclusive o sequestro e a coação de testemunhas, são recentes e justificam a medida extrema. 4. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade dos recorrentes, evidenciada pelo modus operandi, demonstram que as medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para garantir a ordem pública e a efetividade da instrução criminal. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 227.220/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.