- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 28/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/10/2020, p. 28/10/2020
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PROCESSO MANDAMENTAL. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA AUTORIDADE IMPETRADA. RESPONSABILIDADE PELO ATENDIMENTO DA PRETENSÃO MANDAMENTAL. NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO ESTADO. 1. No processo mandamental a legitimidade passiva "ad causam" da autoridade impetrada reflete a sua competência para a prática do ato acoimado de ilegal e para o seu desfazimento, daí que a nomeação em cargo público da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por competir ao Governador, enseja no caso a denegação da ordem, com amparo no art. 485, inciso VI, do CPC/2015. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 1.482.104/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 28/10/2020.)
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