JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
05/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/12/2018, p. 05/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. AUTORIDADE IMPETRADA. ILEGITIMIDADE. 1. A legitimidade passiva, em ação mandamental, advém da competência da autoridade apontada como impetrada para a prática (ou desfazimento) do ato indicado como ilegal, na inteligência do art. 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009. 2. Hipótese em que, conforme Constituição Estadual (art. 37, XII), compete privativamente ao Governador do Estado o provimento de cargos públicos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 51.525/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 5/2/2019.)
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