JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
26/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/10/2017, p. 26/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CADASTRO RESERVA. NOMEAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. I - Mandado de segurança impetrado contra ato do Sr. Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso ordinário pela ilegitimidade passiva da autoridade indicada. II - A jurisprudência do STJ possui entendimento consolidado de que a autoridade competente para ocupar o polo passivo na ação de mandado de segurança é a autoridade que, nos termos das disposições normativas, possui competência para a prática do ato colimado como pedido definitivo de concessão da segurança. III - No caso dos autos, consoante o disposto na Constituição do Estado de Goiás (art. 37, XII), compete privativamente ao Governador do Estado prover e extinguir os cargos públicos estaduais na forma da lei, inexistindo comprovação de qualquer delegação de poderes relativa à possibilidade de ulteriores nomeações serem realizadas pelo referido Secretário de Estado, apontado como autoridade coatora. Em igual sentido: RMS 53.962/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/8/2017, DJe 17/8/2017; AgInt no RMS 52.334/GO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe 22/5/2017). IV - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 52.389/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/08/2017

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CADASTRO RESERVA. NOMEAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento consolidado de que a autoridade competente para ocupar o polo passivo na ação de mandado de segurança é a autoridade que, nos termos das disposições normativas, possui competênc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/09/2021

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CADASTRO RESERVA. NOMEAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento consolidado de que a autoridade competente para ocupar o polo passivo na ação de mandado de segurança é a autoridade que, nos termos das disposições normativas, possui competên…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "em se tratando de impetração contra ato omissivo, deve ser considerada autoridade coatora aquela que deveria ter praticado o ato buscado ou da qual deveria emanar a ordem para a sua prática (Lei n. 12.016…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. INCOMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO DE NOMEAÇÃO. 1. O STJ, em precedente que analisou questão idêntica à presente, assim decidiu: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado segundo o qual a autoridade coatora que detém legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental é aq…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. INCOMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO DE NOMEAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão rea…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.