- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 09/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 09/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE GOIÁS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA À LUZ DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA E DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF, ESTA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão relativa à existência de excesso de execução à luz do suporte fático-probatório da causa e, também, da legislação local, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 7/STJ e 280/STF, esta por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.173.315/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 9/3/2026.)
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