- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/10/2020, p. 23/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXACERBADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora exista o indicativo de reiteração criminosa, o que justificaria, em tese, a prisão para garantia da ordem pública, deve-se atentar que a quantidade de drogas apreendidas - 38 porções de "cocaína", pesando 46 gramas, e 26 porções de "maconha", pesando 29 gramas - não é expressiva, a evidenciar a suficiência, no caso, da fixação de medidas cautelares diversas da prisão, notadamente considerando-se a situação atual de pandemia decorrente do novo coronavírus, a qual torna a prisão preventiva ainda mais excepcional. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 604.592/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 23/10/2020.)
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