JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. CONTEXTO DE PANDEMIA. DELITO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A apreensão de apenas 11g (onze gramas) de maconha, ainda que a agente seja reincidente específica, recomenda a substituição da prisão preventiva por domiciliar, mormente considerado o contexto de pandemia e o teor da Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 577.768/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 16/10/2020.)
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