- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 04/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 04/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão criminal não deve ser utilizada como um segundo recurso de apelação, sendo cabível apenas em hipóteses excepcionais, quando a contradição à evidência dos autos seja manifesta e dispensando análise subjetiva das provas. 2. O habeas corpus não é instrumento adequado para desconstituição de condenação que demanda incursão ampla no acervo probatório, especialmente na ausência de ilegalidade manifesta, de fácil e imediata constatação. 3. A condenação pelo crime de coação no curso do processo foi fundamentada em elementos probatórios consistentes que demonstraram a prática de ameaça pelo agravante, a qual surtiu efeito sobre a vítima, impedindo-a de comparecer à audiência judicial. 4. A alegação de atipicidade da conduta não encontra respaldo nos autos, uma vez que a ameaça proferida pelo agravante foi considerada grave e eficaz, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.051.000/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 4/3/2026.)
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