- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 04/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 04/03/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. LIMITES E REQUISITOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão criminal é admitida apenas em situações excepcionais, não podendo ser tratada como uma segunda apelação, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. A desconstituição da condenação demandaria amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os limites do habeas corpus. 3. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é elemento de extrema relevância e pode autorizar a condenação, desde que corroborada pelos demais elementos de prova, como ocorreu no caso. 4. A dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando evidenciada flagrante ilegalidade, situação não constatada na espécie. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.051.700/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 4/3/2026.)
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