JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS IDÊNTICOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, por entender tratar-se de reiteração de pedidos formulados em impetrações anteriores. 2. O agravante sustenta que o recurso não se trata de reiteração, pois o recurso anterior foi objeto de desistência e o habeas corpus não foi conhecido, sem análise de mérito. Alega que o novo recurso tem por objeto um novo ato coator, distinto dos anteriormente impugnados. 3. No mérito, o agravante aponta ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, argumentando que está preso há mais de dois anos e sete meses, sendo primário, com conduta carcerária adequada e ficha funcional ilibada. Sustenta que a custódia está fundamentada na transferência indevida de periculosidade de coacusado, além de defender a suficiência de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Saber se o presente recurso em habeas corpus configura reiteração de pedidos anteriores, já analisados e decididos pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão monocrática considerou que o recurso em habeas corpus configura reiteração de pedidos anteriores, uma vez que os fundamentos apresentados pela defesa já foram analisados e decididos pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça em impetrações anteriores. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que a repetição de habeas corpus com idêntico fundamento autoriza o indeferimento liminar por reiteração de pedido. 7. A prisão preventiva do agravante foi decretada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito atribuído ao agravante, que teria contribuído para a prática de homicídio premeditado, em concurso de agentes, em local público e mediante múltiplos disparos de arma de fogo. 8. Não há apresentação de novos argumentos ou alteração das circunstâncias fáticas que justifiquem nova análise da prisão preventiva, já apreciada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem apresentação de fundamentos novos, autoriza o indeferimento liminar do recurso, conforme o art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 319 e 654, § 2º; Regimento Interno do STJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 190.293, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20.10.2020, DJe 19.11.2020; STJ, AgRg no HC 1.004.901/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 03.06.2025, DJEN de 10.06.2025; STJ, AgRg no HC 955.386/PR, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 04.06.2025, DJEN de 11.06.2025. (AgRg no RHC n. 225.003/PB, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, em razão da reiteração de pedido já examinado por esta Corte Superior. 2. A defesa alegou que o recurso impugna atos coatores diversos e possui causas de pedir distintas, sustentando que o primeiro ha…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21, XIII, e no art. 210 do RISTJ, por configurar reiteração de matéria veiculada no RHC 228.566/BA.2. O agravante sustenta a necessidade de flexibilização do art. 210 do RISTJ, à luz dos princípios da inafastabilid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TORTURA (DUAS VEZES) EM COAUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação de prisão preventiva decretada em desfavor do agravante, denunciado pela prática, em tese, dos crimes de tortura e homicídi…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21, XIII, e no art. 210 do RISTJ, por configurar reiteração de matéria veiculada no RHC 228.566/BA.2. O agravante sustenta a necessidade de flexibilização do art. 210 do RISTJ, à luz dos princípios da inafastabili…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que não conheceu de habeas corpus por entender tratar-se de mera reiteração de pedido já apreciado em feito conexo. 2. O agravante foi denunciado p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.