JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DENÚNCIA. INÉPCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a inépcia da denúncia por crimes tributários. A denúncia descreve que os sócios-administradores de uma empresa suprimiram contribuições sociais previdenciárias e prestaram declarações falsas às autoridades fazendárias, simulando contratações com empresas vinculadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a alegada inépcia da denúncia por falta de descrição precisa dos atos fraudulentos imputados ao agravante. III. Razões de decidir 3. A denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. 4. A inclusão do agravante na denúncia não se deu apenas por figurar no quadro societário, mas por investigação que apontou sua responsabilidade na gestão da empresa. 5. A análise aprofundada do conteúdo fático-probatório cabe ao juízo processante, não sendo possível trancar a ação penal na fase atual. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. A denúncia que descreve de forma clara os fatos e a responsabilidade dos acusados não é inepta. 2. A investigação prévia que identifica os responsáveis pela gestão da empresa afasta a alegação de responsabilidade objetiva. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.137/1990, art. 1º, I; CP, art. 337-A, III; CPP, art. 41. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 214363 AgR, Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 09.10.2023; STJ, RHC 115.053/PE, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 06.10.2020. (AgRg no HC n. 935.981/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por suposta inépcia da denúncia. 2. A denúncia imputa ao recorrente e a outro acusado a prática dos crimes previstos nos arts. 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990, e 337-A, inciso III, do Código Penal, na form…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 25/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para trancar a ação penal em que os pacientes foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990, em razão da inépcia da denúncia. 2. O Ministério …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 12/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal por suposta inépcia da denúncia. 2. Os agravantes foram denunciados por crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1°, incisos I e II, c/c o art. 12, inciso I, da Lei n. 8.137/90, de form…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 27/11/2018

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO (ART. 1º, II E V, C.C ART. 12, I, AMBOS DA LEI N. 8.137/90). INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. PACIENTE SÓCIO-ADMINISTRADOR. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. JUÍZO DE CERTEZA A RESPEITO DA AUTORIA DELITIVA. ANÁLISE A SER FEITA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É afastada a inépcia quando a denúncia preenche os requisitos do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/12/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO TRIBUTÁRIO (ART. 1º, IV, C/C O ART. 12, I, AMBOS DA LEI N. 8.137/1990). INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. PREENCHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Constatado que a inicial acusatória preencheu todos os requisitos do art. 41 do CPP, possibilitando, assim, o exercício da defesa do réu, não verifica-se a inépcia da denúncia. 3. De ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.