JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, V, DA LEI 8.137/1990. REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a anulação de condenação penal por crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/1990, sob a alegação de ausência de provas concretas do dolo necessário para a tipificação do delito. 2. O agravante foi condenado pelo Tribunal de origem à pena de 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, pela prática de crime contra a ordem tributária, com fundamento na condição de sócio administrador, presunções fiscais e cruzamento de dados eletrônicos. 3. Em sede de revisão criminal, o agravo interno foi desprovido à unanimidade de votos, sob o fundamento de que o pedido buscava reabrir discussões já julgadas e rejeitadas durante o processo penal, limitando-se a um mero reexame das provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos que justifiquem a concessão de habeas corpus para anular a condenação penal do agravante, com base na alegação de ausência de provas concretas do dolo necessário para a tipificação do crime contra a ordem tributária. 5. Saber se é possível a suspensão da execução da pena até o julgamento da revisão criminal em curso. III. Razões de decidir 6. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 7. A revisão criminal não se presta à rediscussão de matéria já examinada e rejeitada em sede de apelação criminal, tampouco se admite como sucedâneo recursal para rediscutir o mérito da condenação. 8. A condenação do agravante foi fundamentada em provas robustas, que demonstraram sua atuação exclusiva no e-commerce de peças para motocicletas, com dolo comprovado pela reiterada omissão de emissão de notas fiscais e supressão de tributos. 9. A ausência de elementos que caracterizem flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal impede a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2. A revisão criminal não se presta à rediscussão de matéria já examinada e rejeitada em sede de apelação criminal, tampouco se admite como sucedâneo recursal para rediscutir o mérito da condenação. 3. A condenação por crime contra a ordem tributária exige a demonstração de dolo específico e contumácia na prática de não recolhimento de tributos. 4. O habeas corpus não é a via adequada para o revolvimento de provas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, II, a; CF/1988, art. 105, III; CPP, art. 654, §2º; CPP, art. 621; Lei nº 8.137/1990, art. 1º, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 729.096/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024; STJ, AgRg no HC 785.400/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024; STF, RHC 163.334/SC. (AgRg no HC n. 1.014.836/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Reexame fático-probatório. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenada pela prática reiterada do delito previsto no art. 2º, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado por crime contra a ordem tributária, conforme art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.137/90. 2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve parcialmente a co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/09/2025

Direito penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Trânsito em julgado. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado para buscar a absolvição pelo delito do art. 1º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, após o trânsito em julgado da condenação. 2. A agravante foi condenada a 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa, por crime contra a ordem tributária, com trânsito em julgado em 12/9…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/1990. DOLO DE APROPRIAÇÃO CONFIGURADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. II - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a ordem a ordem de ofício. III - O reiterado e prolongado inad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 14/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, V, DA LEI Nº 8.137/90). OMISSÃO DE INFORMAÇÕES E SUPRESSÃO DE TRIBUTOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. REEXAME DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Quinta Turma que negou provi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.