JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE SUAS PRÓPRIAS TURMAS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de que o Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus contra ato de suas próprias turmas. 2. A parte agravante sustenta erro procedimental na decisão agravada, alegando aplicação automática de jurisprudência defensiva sem considerar a excepcionalidade do caso concreto, além de apontar teratologia no acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que manteve decisão de pronúncia sem indícios de autoria produzidos sob contraditório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça possui competência para julgar habeas corpus contra ato de suas próprias turmas, considerando os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para julgar habeas corpus contra atos de suas próprias turmas, conforme disposto no art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal. 5. O art. 102, II, i, da Constituição Federal estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição. 6. Em nítida inovação argumentativa, o agravante sustenta que a autoridade coatora seria o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, divergindo do quanto indicado na petição inicial do habeas corpus, na qual se apontou como autoridade coatora a Quinta Turma desta Corte Superior. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.046.272/PE, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus por incompetência absoluta do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento de matéria sem o necessário exaurimento das instâncias …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA AJUIZADA NA ORIGEM. MATÉRIA A SER REEXAMINADA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE PELA VIA ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, ao fundamento de supressão de instância, por não ter o Tribunal …

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA ÓRGÃO COLEGIADO DO STJ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus.2. O agravante sustenta a competência desta Corte para sanar constrangimento ilegal e a inaplicabilidade do princípio da unirrecorribilidade ao habeas corpus.II. Questão em discussão 3. Há que…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Competência para julgamento de habeas corpus contra decisão de Ministro do STJ. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisão proferida por Ministro do Superior Tr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DE HABEAS CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado. 2. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar ha…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.