- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 03/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CÁLCULO. COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 311 DO STJ E 733 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que fixada no sentido de que os provimentos judiciais prolatados por Presidente de Tribunal no tocante a precatórios possuem natureza administrativa e, nesse diapasão, não são impugnáveis por meio de recursos jurisdicionais, conforme o estabelecido nas Súmulas n. 311 do STJ ("Os atos do presidente do Tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional") e 733 do STF ("Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios"). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.014.671/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
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