- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 20/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 13/10/2020, p. 20/10/2020
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO DEMONSTRADO. COMPROMETIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO. 1. A jurisprudência do STJ autoriza que as concessionárias de serviço público formulem pedido de suspensão quando demonstrado o interesse público envolvido decorrente da prestação do serviço delegado. 2. O presente processo apresenta situação similar àquela que ensejou o deferimento de suspensão na SLS n. 2.513/PR, em favor da mesma concessionária, pois se reconheceu que a determinação de redução da tarifa de pedágio em 25,77% interferiria, de maneira precipitada, na normalidade do contrato de concessão. Agravo interno improvido. (AgInt na SLS n. 2.725/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
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