JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/04/2021, p. 01/07/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA. REDUÇÃO DA TARIFA DE PEDÁGIO. COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À SEGURANÇA PÚBLICAS DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência do STJ autoriza que as concessionárias de serviço público formulem pedido de suspensão quando demonstrado o interesse público envolvido decorrente da prestação do serviço delegado. 2. A decisão judicial que reduz, abruptamente e sem os devidos cuidados, a tarifa de pedágio destinada a remunerar concessionária de serviços rodoviários não só interfere na normalidade do contrato de concessão mas também, o que é mais grave, restringe a capacidade financeira da empresa. Assim, compromete a continuidade dos trabalhos de manutenção e aperfeiçoamento da malha viária sob sua responsabilidade e, com isso, coloca em risco a segurança dos usuários. 3. Recente julgado proferido na Corte Especial referente ao agravo interno interposto nos autos da SLS n. 2.725/SP, que envolve a mesma matéria proposta na presente suspensão. Agravo interno improvido. (AgInt na SLS n. 2.513/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/4/2021, DJe de 1/7/2021.)
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