JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
20/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 13/10/2020, p. 20/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO VIA POSTAL AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PELA PRÓPRIA INTERESSADA. COMISSÃO INTEGRALMENTE CUMPRIDA. DEVOLUÇÃO À JUSTIÇA ROGANTE. CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. 1. Intimação via postal assinada pelo próprio interessado é considerada plenamente válida, e a comissão, integralmente cumprida. 2. Nesta hipótese, há de ser devolvida a carta rogatória à Justiça rogante, por ter se consumado o objeto da diligência, não havendo que se remeter à Justiça Federal. Agravo interno improvido. (AgInt na CR n. 15.058/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
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