Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/10/2020
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. CABIMENTO. NOTIFICAÇÃO DE CONVERSÃO DE PENA DE MULTA EM PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA. 1. É possível intimação prévia por via postal, ainda que recebida por terceiros. 2. Não se constitui violação da ordem jurídica nacional a simples comunicação ao interessado de decisão que converteu em pena de prisão a multa não paga. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 15.242/EX, …