JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
02/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 18/11/2020, p. 02/12/2020

Ementa

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o recebimento de intimação por terceiros no endereço da interessada não constitui prejuízo à defesa. 2. Hipótese de devolução da carta rogatória à Justiça rogante. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 15.491/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 18/11/2020, DJe de 2/12/2020.)
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