JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA EFETIVADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. Considera-se consumada a diligência requerida pela Justiça rogante quando a parte interessada, devidamente intimada, comparece espontaneamente aos autos. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl na CR n. 16.676/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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