- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 12/02/2020, p. 28/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HC N. 482.856/SP. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, não há que se falar em desobediência à ordem do Superior Tribunal de Justiça. Isso porque, o HC n. 487.699/GO não foi conhecido, reconhecendo-se existir fundamentos idôneos à segregação provisória, afastando-se a possibilidade de sua substituição por outras medidas cautelares, bem como a alegação de excesso de prazo, havendo recomendação de celeridade à resolução do caso. 2. Não é cabível a reclamação para a pretensão de reconhecimento de excesso de prazo por fatos supervenientes à própria decisão cuja autoridade se busca garantir. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 38.607/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 12/2/2020, DJe de 28/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.