JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. DEPÓSITOS JUDICIAIS. PARCELAMENTO. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). CONVERSÃO EM RENDA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Com efeito, a conclusão adotada pelo Tribunal de origem não destoa do entendimento firmado por esta Corte Superior, no sentido de que a adesão ao Programa de Regularização Tributária (PERT) acarreta, em primeiro lugar, a transformação imediata dos depósitos judiciais vinculados à dívida em pagamento definitivo ou a conversão em renda da União para, somente após a realização desse procedimento ocorrer a quitação ou o parcelamento do saldo devedor com as reduções previstas na Lei n. 13.496/2017. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.151.317/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA EM DINHEIRO. PARCELAMENTO. PERT. CONVERSÃO EM RENDA. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA. ART. 6º, § 1º, DA LEI N. 13.496/2017. PRECEDENTES. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A adesão ao Programa Especial …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 26/02/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. RENÚNCIA. ADESÃO A PARCELAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) acarreta, em primeiro lugar, a transformação imediata dos depósitos judiciais vinculados à dívida em pagamento definitivo ou a conversão em renda da União para, somente depois de realizado o mencionado procedimento, ocor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO PERT. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 2º, 3º E 6º DA LEI N. 13.496/2017 E 2º DA LEI N. 9.784/1999. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em face de ato do Procurador Chefe da Fazenda Nacional em Blumenau/SC, objetivando que seja garantido o direito de incluir o débito relacionado ao processo administrativo n. 13971.005505/20…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. PAGAMENTO. PARCELAS DO PROGRAMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. IM POSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Dipam Gaúcha Distribuidora Ltda. contra Procurador Seccional da Fazenda Nacional de Canoas/RS, objetivando a conversão em renda dos valores relativos ao depós…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PERT. UTILIZAÇÃO DO PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DA ADESÃO AO PARCELAMENTO. ART. 6º, § 1º, DA LEI N. 13.496/2017. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA . I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. II - Na origem, trata-se de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.