- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. DEPÓSITOS JUDICIAIS. PARCELAMENTO. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). CONVERSÃO EM RENDA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Com efeito, a conclusão adotada pelo Tribunal de origem não destoa do entendimento firmado por esta Corte Superior, no sentido de que a adesão ao Programa de Regularização Tributária (PERT) acarreta, em primeiro lugar, a transformação imediata dos depósitos judiciais vinculados à dívida em pagamento definitivo ou a conversão em renda da União para, somente após a realização desse procedimento ocorrer a quitação ou o parcelamento do saldo devedor com as reduções previstas na Lei n. 13.496/2017. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.151.317/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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