- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 16/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2021, p. 16/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA EM DINHEIRO. PARCELAMENTO. PERT. CONVERSÃO EM RENDA. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA. ART. 6º, § 1º, DA LEI N. 13.496/2017. PRECEDENTES. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) acarreta, em primeiro lugar, a transformação imediata dos depósitos judiciais vinculados à dívida em pagamento definitivo ou a conversão em renda da União para, somente depois de realizado o mencionado procedimento, ocorrer a quitação ou o parcelamento do saldo devedor com as reduções previstas na Lei n. 13.496/2017. Precedentes: AgInt no REsp 1864665/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 12/02/2021; REsp 1805760/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2019, DJe 17/06/2019. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.929.891/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 16/9/2021.)
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