- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/02/2021, p. 12/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO PERT. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 2º, 3º E 6º DA LEI N. 13.496/2017 E 2º DA LEI N. 9.784/1999. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em face de ato do Procurador Chefe da Fazenda Nacional em Blumenau/SC, objetivando que seja garantido o direito de incluir o débito relacionado ao processo administrativo n. 13971.005505/2009-71 no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), utilizando o valor depositado para o pagamento à vista do débito com as reduções previstas em lei, bem como que seja reconhecido o direito à devolução de saldo remanescente. No Tribunal de origem, a segurança foi denegada, modificando a sentença anterior de concessão. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) acarreta, primeiramente, a transformação imediata dos depósitos judiciais vinculados à dívida em pagamento definitivo ou a conversão em renda da União para, somente depois de realizado o mencionado procedimento, ocorrer a quitação ou o parcelamento do saldo devedor com as reduções previstas na Lei n. 13.496/2017. In verbis: REsp 1805760/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/05/2019, DJe 17/06/2019. III - Nesse mesmo sentido, confiram-se os seguintes precedentes: RESP n. 1.868.493/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJ: 04/05/2020; EDCL no RESP n. 1.856.642/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJ: 22/04/2020 e RESP n. 1.867.529/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJ: 31/03/2020. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.864.665/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
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