JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. RENÚNCIA. ADESÃO A PARCELAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) acarreta, em primeiro lugar, a transformação imediata dos depósitos judiciais vinculados à dívida em pagamento definitivo ou a conversão em renda da União para, somente depois de realizado o mencionado procedimento, ocorrer a quitação ou o parcelamento do saldo devedor com as reduções previstas na Lei 13.496/2017. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.193.833/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. OFENSA AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. DEPÓSITOS JUDICIAIS. PARCELAMENTO. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). CONVERSÃO EM RENDA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO PERT. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 2º, 3º E 6º DA LEI N. 13.496/2017 E 2º DA LEI N. 9.784/1999. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em face de ato do Procurador Chefe da Fazenda Nacional em Blumenau/SC, objetivando que seja garantido o direito de incluir o débito relacionado ao processo administrativo n. 13971.005505/20…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA EM DINHEIRO. PARCELAMENTO. PERT. CONVERSÃO EM RENDA. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA. ART. 6º, § 1º, DA LEI N. 13.496/2017. PRECEDENTES. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A adesão ao Programa Especial …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/03/2020

TRIBUTÁRIO. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). DEPÓSITO JUDICIAL FEITO EM AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESISTIR DA AÇÃO OU RENUNCIAR O DIREITO. CONVERSÃO EM RENDA. 1. Após ser vencida em Ação Anulatória de Débito, por decisão transitada em julgado, a recorrente requereu o levantamento dos valores judicialmente depositados, a fim de quitar essa e outras dívidas mediante parcelamento ao qual aderiu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). DESISTÊNCIA ANTERIOR DA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE. ART. 5º DA LEI 13.496/2017. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Agravo Interno não procede. 2. "Portanto, revela-se descabida a tese que almeja a superação deste requisito formal, estabelecido no artigo 5º da Lei nº 13.496/2017, pois o artigo 111, inciso I do Código Tributário Nacional determina que seja interpretada literal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.