- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 02/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LAPSO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO ESTABELECIDO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL. REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA NO PRAZO PRESCRICIONAL. REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CONSOLIDADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Considerando a data dos fatos, incide a prazo vintenário para o cálculo da prescrição aquisitiva. Tendo ocorrido o apossamento administrativo do imóvel em razão de obras públicas no ano de 1988, opera-se em 2008 a usucapião em favor do Município. 2. A superveniência do Decreto Municipal n. 8.497/2016, que declara de utilidade pública o mesmo imóvel, em nada influencia a contagem do prazo prescricional, porque posterior à consolidação dos requisitos para a prescrição aquisitiva. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.375.283/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 2/3/2026.)
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