JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EXTENSÃO DE REAJUSTES SALARIAIS A APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado não incorreu em omissão ou contradição, pois as questões levantadas pelo embargante foram devidamente analisadas pelo Tribunal de origem, que concluiu pela inexistência de prova de custeio e de prévia formação de reserva matemática, conforme exigido pelo Tema 736 do STJ. 2. A aplicação do Tema 736 do STJ é cabível diante das conclusões do Tribunal de origem e dos precedentes citados, não havendo omissão no acórdão embargado. 3. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa, sendo cabíveis apenas para corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão no julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.292.991/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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