JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão recorrido considerou, ainda que de forma sucinta, o distinguishing arguido pelo embargante, ao afirmar que a migração para outro plano não afastou a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres nos benefícios complementares. 2. A recorrente não indicou dispositivos regulamentares que infirmassem a conclusão de que a migração/transação teria corrigido a renda mensal inicial e eliminado a distinção entre homens e mulheres nos moldes do Tema 452 do STF. 3. Os embargos de declaração não se presta m a sanar desconformidade com jurisprudência ou entendimento diverso, mas sim a corrigir vícios internos da decisão, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão embargado motivou adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, aplicando o direito que entendeu cabível à hipótese. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.500.152/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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