- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. DECADÊNCIA. TRANSAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado de que a revisão do benefício de previdência complementar possui natureza prescricional e não decadencial, afastando a tese de decadência. 2. Não houve omissão na apreciação do distinguishing arguido pelo embargante, pois foi considerado que a migração de plano não afastou a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres, conforme o Tema 452 do STF. 3. A ausência de manifestação quanto à anulação da migração de plano não configura omissão, pois a tese da decadência foi considerada descabida diante da observância do Tema 452 do STF. 4. O embargante não indicou dispositivos regulamentares que infirmassem a conclusão de que a migração/transação teria corrigido a renda mensal inicial e eliminado a distinção entre homens e mulheres nos moldes do Tema 452 do STF. 5. Não houve prequestionamento implícito do art. 840 do Código Civil, pois o acórdão recorrido não enfrentou os requisitos da transação previstos no Código Civil. 6. Não se caracteriza omissão ou contradição a ser sanada pela via dos embargos de declaração em razão de entendimento diverso e recente do STF relativo ao distinguishing do Tema 452, pois os embargos visam sanar vício interno da decisão e não desconformidade com a jurisprudência. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.712.464/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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