- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 11/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EQUIPARAÇÃO DE BENEFÍCIOS ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão recorrido abordou, ainda que de forma sucinta, o distinguishing arguido pelo embargante, ao considerar que a migração para outro plano não afastou a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres nos benefícios complementares, conforme o Tema 452 do STF. 2. A ausência de indicação de dispositivos regulamentares que infirmassem a conclusão do acórdão recorrido reforça a inexistência de omissão quanto à análise do distinguishing por migração e novação. 3. Os embargos de declaração não se prestam a sanar desconformidade com jurisprudência ou precedentes, mas sim a corrigir vícios internos da decisão, como contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, mesmo que não no sentido pretendido pela parte. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.461.641/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
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