- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 20/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 13/10/2020, p. 20/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. NOVO TÍTULO. PRONÚNCIA. NOVA FUNDAMENTAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A superveniência de decisão de pronúncia que agrega nova fundamentação a decreto prisional originário prejudica o writ que o impugnava. 2. O exame pelo STJ de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição Federal). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 533.579/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.)
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