- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 19/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/10/2020, p. 19/10/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 327, § 2º, DO CP. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER ANALISADA POR INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA OU CONDENAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE APONTADOS NA DENÚNCIA. DEVIDO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. A denúncia trouxe a imputação de fatos típicos, que supostamente teriam ocorrido, ou seja, existem indícios suficientes de materialidade e autoria, além de não terem sido identificadas causas extintivas da punibilidade. Foram descritos os supostos fatos criminosos com referência às condutas praticadas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 116.228/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 19/10/2020.)
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